ANEXO I
TERMO DE JUSTIFICATIVAS TÉCNICAS RELEVANTES
INTRODUÇÃO
Em razão da recomendação da AGU, expressa em seu modelo de Projeto Básico, conforme versão setembro/2021, apresenta-se como anexo esse termo, elaborado pelo responsável técnico pelo Termo de Referência, no qual especifica-se os pontos fundamentais para a elaboração da minuta de Edital, bem como as respectivas justificativas técnicas, de forma a facilitar a atuação da equipe administrativa do órgão, a plena harmonia de redação entre os instrumentos reguladores do certame e até mesmo a compreensão, pelos licitantes e órgãos de controle, acerca de decisões técnicas adotadas para a adequada satisfação do interesse público.
PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
No que tange a técnica de execução do objeto a ser contratado poderá ser admitida a participação de sociedades cooperativas, desde que apenas uma seja objeto da execução e desde que haja subordinação jurídica dos profissionais com a pessoa jurídica contratada, pessoalidade e habitualidade.
Quanto ao aspecto jurídico da contratação, não cabe a área técnica de engenharia opinar por se tratar de matéria de cunho jurídico a qual não tem formação e ou competência para exprimir opinião fundamentada.
REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto desta licitação é reforma interna da Delegacia de Polícia Federal em Governador Valadares, localizadaà Avenida Doutor Agílio Monteiro, 10, Distrito Industrial, em Governador Valadares, através de projeto executivo elaborado pelo Corpo Técnico, anexo a esse Projeto Básico.
Conforme explicitado nos comentários do modelo de projeto básico da AGU, quanto ao regime de execução, o mesmo deve ser feito pelo gestor:
Acerca da escolha do regime de execução, o Tribunal de Contas da União orienta que:
a) a escolha do regime de execução contratual pelo gestor deve estar fundamentada nos autos do processo licitatório, em prestígio ao definido no art. 50 da Lei nº 9.784/1999;
Porém, com o intuito de subsidiar o gestor, recomenda-se a adoção do regime de execução – Empreitada por Preço Unitário. A escolha desse regime foi baseada nas orientações do Tribunal de Contas da União, contidas no Acórdão nº 1977/2013, trecho abaixo transcrito:
“a empreitada por preço global, em regra, em razão de a liquidação de despesas não envolver, necessariamente, a medição unitária dos quantitativos de cada serviço na planilha orçamentária, nos termos do art. 6º, inciso VIII, alínea 'a', da Lei 8.666/93, deve ser adotada quando for possível definir previamente no projeto, com boa margem de precisão, as quantidades dos serviços a serem posteriormente executados na fase contratual; enquanto que a empreitada por preço unitário deve ser preferida nos casos em que os objetos, por sua natureza, possuam uma imprecisão inerente de quantitativos em seus itens orçamentários, como são os casos de reformas de edificação, obras com grandes movimentações de terra e interferências, obras de manutenção rodoviária, dentre outras”;
Por se tratar de um serviço não comum de engenharia, com certa imprecisão em relação aos quantitativos de serviços em razão de ser uma atividade manual, o regime de execução por preço unitário torna-se o mais adequado a presente licitação.
SUBCONTRATAÇÃO
Não será permitida a subcontratação.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
As empresas cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar a qualificação técnica, por meio da apresentação de documentos que seguem, no envelope nº 01 previstos no Edital de Licitação;
Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), em plena validade.
Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com a obra, encerrando as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, comprovadas através da apresentação dos seguintes documentos:
Para comprovação da capacitação técnico-operacional, exige-se que a licitante tenha executado serviços compatíveis com o objeto a ser contratado, de forma a salvaguardar o interesse público, limitando-se tão somente com a comprovação de aptidão da empresa para execução de serviços constantes no ápice da Curva ABC de Serviços, produzida após a elaboração da Planilha Orçamentária, conforme detalhamento a seguir:
Divisórias:
Sistemas Elétricos e Climatização
Execução de reforma ou construção de edificações com execução de divisórias modulares, de construção similar à do objeto, com área mínima de 190,00 m2 (cento e noventa metros quadrados) de área de divisórias;
Execução de reforma ou construção de edificações com execução de sistemas elétricos e de climatização, de construção similar à do objeto, com área mínima de 415,00 m2 (quatrocentos e quinze metro quadrados) de área de projeção
Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes informações:
Deverá constar a descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial ou total do objeto do contrato;
Não será permitido o somatório de quantitativos para comprovar a quantidade mínima exigida de cada parcela de maior relevância;
O atestado deverá ser firmado por representante legal do contratante, indicando sua data de emissão, mencionando a responsabilidade técnica expedida em razão das obras ou serviços executados (ART/RRT);
O atestado de que trata esse item deverá ser apresentado juntamente com a Certidão de Acervo Técnico à qual está vinculado, conforme disposto na resolução Nº 1.025, de 30 de outubro de 2009 no §2º do art. 64 do CONFEA.
No caso de consórcio, os atestados, de que trata o subitem anterior, poderão ser apresentados por uma ou mais de suas empresas, observando o estabelecido nos subitens anteriores.
Às empresas reunidas em consórcio, não será permitida a apresentação de atestado de capacidade técnico-operacional emitido umas às outras, pois a atestação como instrumento de prova, pressupõe, necessariamente, a expedição de documento por terceiro desinteressado no resultado do certame.
Será admitida, para fins de comprovação do quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de serviços executados de forma concomitante.
Para comprovação da capacitação técnico-profissional, exige-se que o responsável técnico seja capaz de executar o serviço pretendido, de forma a salvaguardar o interesse público, limitando-se tão somente com a comprovação de aptidão do mesmo no que se refere ao ápice da Curva ABC de Serviços, produzida após a elaboração da Planilha Orçamentária, conforme detalhamento a seguir:
Para o Engenheiro Civil
Para o Engenheiro Civil Pleno, que atuará como Coordenador de Obra, Engenheiro Residente e Responsável Técnico, com no mínimo 05 (cinco) anos de experiência comprovada em função semelhante;
A Certidão de Acervo Técnico – CAT, de que trata esse item expedida nos termos do art. 50 e seguintes da resolução 1.025 de 30 de outubro de 2009, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA, ou ainda, expedida conforme estabelecido na resolução do CAU nº 93, de 07 de novembro de 2014, será exigida dos profissionais, legalmente habilitados conforme a Resolução 1.010 de 22 de agosto de 2005 e seu anexo II, bem como na resolução nº 51, de 12 de julho de 2013.
Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação;
No decorrer da execução do objeto, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei nº 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração;
As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnica (CAT), endereço atual da Contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia.
Declaração formal indicando os profissionais, e seus respectivos registros no conselho profissional competente, dos responsáveis técnicos que acompanharão a execução dos serviços objeto desta licitação.
Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável do órgão licitante e pelo representante da empresa; ou declaração de dispensa de vistoria da licitante, informando que possui pleno conhecimento do objeto.
Os licitantes deverão seguir ainda as seguintes observações:
Toda a documentação apresentada deverá estar em pleno vigor. Documentos omissos quanto ao prazo de validade, exceto atestados e acervos, serão aceitos quando expedidos nos últimos 30 dias da data de abertura das propostas.
Serão aceitas fotocópias dos documentos exigidos, desde que devidamente autenticadas por oficial público.
A falta de qualquer um dos documentos aqui exigidos, ou sua apresentação em desconformidade com o Edital implicará a inabilitação da licitante.
Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos exigidos neste Edital/Projeto Básico e seus anexos.
VISTORIA
Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, em horário comercial, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (33) 3212-9100.
O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO ou não DO OBJETO
O parcelamento do objeto é tecnicamente inviável, apresentando prejuízo para o conjunto da solução, perda de economia de escala, entre outros problemas, assim como tratado na IN SEGES/MP n. 05/2017. Trata-se de uma única obra com serviços e atividades interdependentes, que se tratadas independentemente podem acarretar em perda de economia de escala, elevados custos à Administração e riscos à execução total do serviço.
SUSTENTABILIDADE
Os critérios de sustentabilidade ambiental previstos no Termo de Referência foram verificados a partir do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da AGU, 2ª edição, setembro/2019, aplicáveis a presente contratação.
Em observância a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01 de 19 de janeiro 2010, os projetos consideraram o uso de materiais e equipamentos que irão reduzir o impacto ambiental, tais como:
Uso de Equipamentos de Climatização Mecânica: aplica-se equipamentos de climatização individual que gerencia melhor os gastos com energia elétrica;
Automação de iluminação: não se aplica à presente contratação;
Uso de lâmpadas fluorescentes: uso de lâmpadas de LED de alta economia em substituição às fluorescentes com reatores;
Energia solar: não se aplica à presente contratação;
Sistema individualizado de consumo de água e energia: a edificação já possui tais sistemas individualizados;
Sistema de reuso de água e tratamento de efluentes: não foi contemplado para esse projeto, por se tratar apenas de reforma da edificação interna;
Aproveitamento de água de chuva: não foi contemplado para esse projeto, por se tratar apenas de reforma reforma da edificação interna;
Utilização de materiais reciclados, reutilizados e biodegradáveis: foi considerada a utilização de divisórias em MDF e forro em Lâ de PET, materiais de grande durabilidade e de origem reciclada;
Comprovação de origem da madeira utilizada: tal premissa foi considerada no Projeto Básico e no Caderno de Encargos, sendo condição essencial a ser observada pela Fiscalização da Obra.
Mão de obra e recursos locais: será objeto de cobrança da Contratada o uso de tais insumos.
Observância ao gerenciamento de resíduos à serem gerados, conforme determina a Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA.
A LICITANTE contemplada deverá seguir recomendações constante no anexo VI e legislações vigentes.
A LICITANTE deverá apresentar Declaração de Sustentabilidade Ambiental conforme modelo constante nos anexos do Termo de Referência, documento este, integrante da proposta.
índice de medição de resultado - imr
Não aplicável a presente licitação em razão da impossibilidade de aferição da qualidade do serviço prestado. A natureza do serviço desta licitação não exige análise de resultado.
Apesar de não ser aplicável o IMR, a qualidade de execução dos serviços deverá ser analisada pela fiscalização conforme especificado no Anexo II deste Termo de Referência e conforme normas em vigor.
nota técnica sobre a pesquisa de preços
O custo estimado da contratação é o previsto no valor global máximo.
O orçamento executivo foi realizado de acordo com o Decreto nº 7.983/2013 e os custos dos insumos para a obra foram fixados com base no Orçamento que acompanha os Projetos Básicos de Arquitetura e Complementares. Todos os documentos relacionados encontram-se em anexo.
Foram realizadas pesquisas em sistemas de preços oficiais, a saber: Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI (agosto/2021) e Informativo SBC do Sistema de Boletins de Custos (outubro/2021), aceitos nesta ordem, além de Pesquisa de mercado para itens e/ou equipamentos não cobertos nos índices mencionados (outubro de 2021).
Outras fontes de pesquisa foram utilizadas como o SICRO 03 (base 04/2021), ORSE (base 08/2021), SETOP (base 07/2021), IOPES (base 08/2021), SIURB (base 01/2021), SIURB INFRA (base 01/2021), SUDECAP (base 07/2021), CPOS (base 08/2021) e FDE (base 07/2021).
Foi observado o modelo de Projeto Básico para obras e serviços de engenharia, recentemente adaptado pela Comissão Nacional aos preceitos da Instrução Normativa SEGESP/MP nº 05/2017 (atualização em junho de 2021).
Foram estabelecidos todos os termos do objeto a ser executado.
| | Documento assinado eletronicamente por DANIEL CARVALHO DOS SANTOS, Agente de Polícia Federal, em 03/11/2021, às 19:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Referência: Processo nº 08351.000987/2021-27 | SEI nº 20906773 |